Mudanças sobre créditos de PIS/COFINS e transição para a CBS
ü Período de transição (até 2026):
ü Créditos de PIS e COFINS continuam sendo utilizados pelas regras atuais, com compensação e ressarcimento.
ü Podem ser usados para compensar CBS, outros tributos federais ou ressarcimento em dinheiro.
ü Necessário que estejam devidamente escriturados na EFD-Contribuições e com documentação fiscal idônea.
ü Créditos vinculados a bens depreciáveis continuam sendo apropriados como créditos presumidos da CBS.
Crédito Presumido da CBS sobre Estoques (2027)
Ø Concedido a contribuintes sem direito a créditos no regime anterior ou sujeitos a substituição tributária/monofásica.
Ø Aplica-se a bens novos destinados à revenda, insumos industriais ou serviços.
Ø Apropriação até 30 de junho de 2027, em 12 parcelas mensais, apenas para compensação com CBS.
A partir de 2027 (extinção do PIS/COFINS e início da CBS):
§ Devoluções e cancelamentos: Geram crédito de CBS, mas sem possibilidade de ressarcimento ou compensação com outros tributos.
§ Depreciação e amortização: Créditos viram créditos presumidos de CBS; se o bem for vendido antes do fim da apropriação, parcelas restantes são perdidas.
§ Empresas no regime cumulativo: Poderão apurar crédito presumido de CBS sobre estoques em janeiro/2027, desde que atendam requisitos (bens novos, adquiridos no Brasil ou importados, não isentos, não de uso pessoal ou imobilizado).
Recomendação prática:
Durante a transição, os créditos atuais seguem válidos. A partir de 2027, surgem restrições e perdas potenciais. A estratégia é revisar, consolidar e apropriar créditos de PIS/COFINS para garantir segurança na nova fase tributária.
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