A Receita Federal recentemente consolidou entendimento relevante para as empresas que utilizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): voltou a ser permitida a dedução integral dos valores investidos no programa para fins de IRPJ, desde que observadas as regras legais.
O posicionamento representa uma mudança importante em relação às limitações impostas nos últimos anos e reacende o debate sobre planejamento tributário eficiente e seguro.
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído com o objetivo de estimular as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus empregados, promovendo saúde, produtividade e bem-estar.
Como incentivo, a legislação sempre previu benefícios fiscais, especialmente a possibilidade de dedução das despesas com alimentação do trabalhador no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Desde 2021, a dedução do PAT vinha sendo limitada:
Esse entendimento passou a ser questionado por não encontrar respaldo legal suficiente. A partir disso, com base em parecer do Ministério da Fazenda aprovado pela PGFN, a Receita Federal reconheceu que tais restrições não possuem mais fundamento jurídico, conforme esclarecido na Solução de Consulta nº 3/2026.
Na prática, o Fisco passou a admitir novamente a dedução integral dos valores gastos com o PAT, sem limitação por empregado.
O benefício é aplicável às empresas que:
É importante destacar que a dedução não é automática. O aproveitamento incorreto, sem observância das regras, pode gerar questionamentos fiscais e autuações.
Do ponto de vista empresarial, o novo entendimento:
Em um cenário de margens cada vez mais pressionadas, otimizar tributos sem assumir riscos desnecessários se torna uma estratégia essencial.
Apesar da posição favorável da Receita Federal, cada empresa possui particularidades que precisam ser analisadas: regime tributário, forma de concessão do benefício, contratos com operadoras de alimentação e controles internos.
Por isso, o acompanhamento por profissionais especializados em direito tributário e fiscal é fundamental para garantir o correto aproveitamento do benefício e evitar passivos futuros.
O retorno da dedução integral do PAT no IRPJ representa uma oportunidade concreta para empresas reduzirem legalmente sua carga tributária. No entanto, como todo benefício fiscal, exige atenção técnica, planejamento e conformidade.
Mais do que economia imediata, trata-se de decisão estratégica, que deve ser tomada com base em segurança jurídica e visão de longo prazo.
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