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PAT: Receita Federal autoriza dedução integral no IRPJ e reacende oportunidade tributária para empresas

A Receita Federal recentemente consolidou entendimento relevante para as empresas que utilizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): voltou a ser permitida a dedução integral dos valores investidos no programa para fins de IRPJ, desde que observadas as regras legais.

O posicionamento representa uma mudança importante em relação às limitações impostas nos últimos anos e reacende o debate sobre planejamento tributário eficiente e seguro.

O que é o PAT e qual seu objetivo?

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído com o objetivo de estimular as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus empregados, promovendo saúde, produtividade e bem-estar.

Como incentivo, a legislação sempre previu benefícios fiscais, especialmente a possibilidade de dedução das despesas com alimentação do trabalhador no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

O que mudou na prática?

Desde 2021, a dedução do PAT vinha sendo limitada:

  • apenas aos empregados que recebiam até cinco salários-mínimos;
  • com teto de um salário-mínimo por trabalhador.

Esse entendimento passou a ser questionado por não encontrar respaldo legal suficiente. A partir disso, com base em parecer do Ministério da Fazenda aprovado pela PGFN, a Receita Federal reconheceu que tais restrições não possuem mais fundamento jurídico, conforme esclarecido na Solução de Consulta nº 3/2026.

Na prática, o Fisco passou a admitir novamente a dedução integral dos valores gastos com o PAT, sem limitação por empregado.

Quais empresas podem se beneficiar?

O benefício é aplicável às empresas que:

  • estejam regularmente inscritas no PAT;
  • cumpram as exigências legais e regulamentares do programa;
  • mantenham documentação adequada que comprove os gastos.

É importante destacar que a dedução não é automática. O aproveitamento incorreto, sem observância das regras, pode gerar questionamentos fiscais e autuações.

Impacto para o empresário

Do ponto de vista empresarial, o novo entendimento:

  • reduz a carga tributária de forma lícita;
  • melhora a eficiência fiscal;
  • reforça a segurança jurídica nas decisões tributárias;
  • valoriza políticas internas de benefícios aos colaboradores.

Em um cenário de margens cada vez mais pressionadas, otimizar tributos sem assumir riscos desnecessários se torna uma estratégia essencial.

Planejamento tributário é indispensável

Apesar da posição favorável da Receita Federal, cada empresa possui particularidades que precisam ser analisadas: regime tributário, forma de concessão do benefício, contratos com operadoras de alimentação e controles internos.

Por isso, o acompanhamento por profissionais especializados em direito tributário e fiscal é fundamental para garantir o correto aproveitamento do benefício e evitar passivos futuros.

Conclusão

O retorno da dedução integral do PAT no IRPJ representa uma oportunidade concreta para empresas reduzirem legalmente sua carga tributária. No entanto, como todo benefício fiscal, exige atenção técnica, planejamento e conformidade.

Mais do que economia imediata, trata-se de decisão estratégica, que deve ser tomada com base em segurança jurídica e visão de longo prazo.

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