A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026, regulamentando o processo administrativo de caracterização do chamado devedor contumaz.
A norma dá efetividade ao que foi previsto na Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.
Apesar da nomenclatura, a regulamentação traz impactos relevantes, e potencialmente severos, para empresas que enfrentam dificuldades no pagamento de tributos.
Será considerado devedor contumaz o contribuinte que deixa de pagar tributos de forma:
A caracterização ocorre quando estão presentes três requisitos principais.
Na prática, uma dívida de R$ 15 milhões não é incomum para empresas de médio e grande porte.
O cenário econômico atual, aliado ao alto custo tributário, coloca o empresário diante de decisões difíceis, como:
Essa realidade evidencia o impacto da carga tributária na gestão financeira e na continuidade das atividades empresariais.
A legislação prevê penalidades rigorosas para empresas enquadradas como devedoras contumazes.
A aplicação dessas penalidades levanta questionamentos sobre a existência de sanção política.
Isso porque a Fazenda Pública já possui meios próprios para cobrança de tributos, especialmente por meio da execução fiscal.
Além disso, mesmo que se sustente a aplicação da norma apenas para fatos futuros, há risco de impacto sobre débitos anteriores, especialmente diante da possibilidade de conversão da recuperação judicial em falência.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas, como:
A atuação preventiva é essencial para evitar restrições severas e proteger a continuidade da atividade empresarial.
A regulamentação do devedor contumaz pela Receita Federal representa uma mudança relevante no cenário tributário brasileiro.
Empresas que não adotarem medidas de gestão e regularização fiscal podem enfrentar consequências graves, que vão desde restrições operacionais até o encerramento das atividades.
Por isso, contar com assessoria jurídica especializada deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade estratégica.
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