KMO

Quem responde pelos juros após o depósito judicial na execução fiscal?

Uma dúvida recorrente nas execuções fiscais diz respeito à responsabilidade pelos juros e correção monetária após a realização de depósito judicial integral ou bloqueio de valores.
A resposta, à luz da legislação e da jurisprudência, é objetiva — e extremamente relevante na prática.

Responsabilidade pelos encargos após o depósito

Após o depósito integral do débito ou o bloqueio judicial de valores suficientes, o risco financeiro da operação deixa de ser do contribuinte (executado).

Nesse cenário:

  • A responsabilidade pelos juros e encargos passa a ser do banco depositário;
  • O contribuinte não pode ser penalizado por eventuais rendimentos, falhas ou demora na gestão do valor depositado;
  • O depósito tem efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário.

Em outras palavras, uma vez garantido o juízo, não subsiste fundamento para a continuidade da cobrança de juros e correção contra o executado.

Fundamento jurídico da decisão

A base legal desse entendimento está consolidada no regime jurídico próprio da execução fiscal, que não se confunde com relações privadas.

Os principais fundamentos são:

  • Art. 151, II, do Código Tributário Nacional (CTN) – o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Art. 9º, §4º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) – disciplina os efeitos da garantia do juízo no âmbito da execução fiscal.

Essas normas deixam claro que, após a garantia integral, o risco econômico não pode permanecer com o contribuinte, sob pena de cobrança indevida.

Impactos práticos na advocacia tributária

Esse entendimento muda o jogo na condução das execuções fiscais.

Na prática, ele:

  • Reduz o valor final cobrado do contribuinte;
  • Evita a incidência indevida de juros e correção monetária após o depósito;
  • Gera economia real para o cliente;
  • Abre espaço para impugnações estratégicas e revisão dos cálculos apresentados pelo Fisco.

Trata-se de uma estratégia processual concreta, que deve ser observada desde a análise da garantia do juízo até a fase de liquidação.

Conclusão

Após o depósito judicial integral ou bloqueio suficiente para garantir a execução fiscal, o contribuinte não responde mais pelos juros e encargos.
Qualquer tentativa de manutenção dessas cobranças viola o regime jurídico da execução fiscal e pode — e deve — ser combatida.

Para a advocacia tributária, compreender e aplicar esse entendimento representa técnica, estratégia e resultado financeiro efetivo para o cliente.

Onde
fica nosso
escritório!