A partir de 02 de janeiro de 2026, entraram em vigor importantes mudanças na gestão trabalhista das empresas, decorrentes da Portaria Consolidada MTE nº 1 de dezembro/2025, que reorganiza e consolida normas relacionadas à CTPS Digital, registros eletrônicos e sistemas oficiais do MTE.
Essas alterações impactam diretamente a rotina do Departamento Pessoal, do RH e da administração empresarial, exigindo atenção imediata.
Entre os principais pontos, destacam-se:
• Consolidação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como canal oficial de comunicação com a fiscalização; Atenção: Mensagens não lidas em até 15 dias corridos serão consideradas "notificação oficial" para todos os efeitos legais (ciência tácita).
• Registro de empregados exclusivamente eletrônico, por meio do eSocial;
• Plena validade da Carteira de Trabalho Digital, com identificação vinculada ao CPF;
• Integração dos registros trabalhistas aos sistemas digitais do Ministério do Trabalho;
• Maior rigor no cruzamento de dados envolvendo FGTS Digital, eSocial e SST;
• Manutenção das obrigações relacionadas à transparência salarial, CIPA e treinamentos obrigatórios.
Na prática, a fiscalização trabalhista ficará mais ágil, digital e automática, o que amplia significativamente o risco de autuações e passivos trabalhistas decorrentes de falhas operacionais, muitas vezes evitáveis.
As empresas que não revisarem seus procedimentos internos estarão mais expostas a multas e questionamentos administrativos.
Nota de Cautela: O descuido com os novos prazos e com a caixa de mensagens do DET pode resultar em passivos trabalhistas evitáveis.
A revisão dos processos internos de recepção de mensagens, notificações e documentos do DET é imperativa.
Link de acesso para o texto integral da PORTARIA CONSOLIDADA MTE Nº 1, DE DEZEMBRO DE 2025
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-consolidada-mte-n-1-de-17-de-dezembro-de-2025-676163317
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