Uma mudança relevante nas relações de trabalho começa a produzir efeitos a partir de Março de 2026 e deve impactar diretamente empresas que costumam operar em feriados.
A alteração decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que revisou a forma como determinadas atividades podem funcionar nesses dias.
A nova sistemática altera a lógica que vinha sendo aplicada nos últimos anos e reforça o papel da negociação coletiva para autorizar o funcionamento em feriados.
A norma trouxe nova interpretação sobre a autorização para o trabalho em feriados, especialmente para setores do comércio e serviços.
Na prática, o funcionamento das empresas deixa de ser automático e passa a depender de previsão em instrumentos coletivos firmados entre empregadores e sindicatos profissionais.
Com isso, o Ministério do Trabalho busca reforçar a negociação coletiva como mecanismo central de regulação da jornada em datas especiais.
Até então, diversos estabelecimentos conseguiam operar com base em autorizações mais amplas previstas em normas anteriores. Com a atualização, a tendência é que a abertura em feriados dependa de negociação formal, o que pode exigir planejamento prévio por parte das empresas.
Isso significa que o funcionamento em determinadas datas poderá variar conforme a existência — ou não — de convenção coletiva válida autorizando a atividade.
Entre os setores potencialmente mais impactados estão:
Cada categoria deverá observar as regras específicas definidas em seus instrumentos coletivos.
A alteração também aumenta a importância da atuação sindical. A tendência é que federações e sindicatos intensifiquem as negociações para estabelecer critérios claros sobre o trabalho em feriados, incluindo eventuais compensações, escalas e condições específicas.
Para empresas que dependem do funcionamento em datas estratégicas, acompanhar essas negociações passa a ser essencial!
Enquanto entidades ligadas aos trabalhadores defendem que a mudança fortalece o direito ao descanso e a organização da jornada, representantes do setor empresarial apontam preocupações relacionadas ao aumento da burocracia e aos possíveis impactos operacionais.
Independentemente da posição adotada, o fato é que o cenário exige adaptação.
O início da nova regra foi postergado para permitir um período de transição. A ideia foi oferecer tempo para que empresas, sindicatos e profissionais do Direito do Trabalho ajustassem procedimentos, revisassem acordos coletivos e organizassem as novas rotinas.
Esse intervalo também favorece a negociação de condições específicas para cada categoria.
Diante desse novo contexto, algumas medidas preventivas são recomendadas:
A mudança demonstra que a organização da jornada em feriados passa a depender menos de permissões genéricas e mais de negociações específicas.
A atualização das regras reforça o papel da negociação coletiva e exige maior atenção das empresas que operam em feriados. Mais do que uma alteração formal, trata-se de uma mudança prática que pode impactar diretamente o planejamento operacional e financeiro.
A análise preventiva e o acompanhamento jurídico adequado são fundamentais para evitar riscos trabalhistas e garantir segurança nas decisões empresariais.
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