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Adicional de Periculosidade para Motociclistas: novas regras entram em vigor em abril de 2026

A partir de 03 de abril de 2026, passam a valer importantes mudanças relacionadas ao adicional de periculosidade de 30% devido aos trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais.

As alterações decorrem da Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em dezembro de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou o novo Anexo V da NR-16, conferindo maior clareza e objetividade sobre as atividades consideradas perigosas com utilização de motocicleta.

Quando a nova norma passa a valer?

A Portaria estabeleceu um período de vacatio legis de 120 dias, razão pela qual suas disposições passam a produzir efeitos a partir de 3 de abril de 2026.

Até essa data, as empresas devem promover as adequações necessárias, especialmente no que se refere à avaliação técnica das atividades desempenhadas pelos trabalhadores.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Fazem jus ao adicional de periculosidade os trabalhadores que:

  1. utilizem a motocicleta como parte integrante e habitual da atividade profissional;
  2. realizem deslocamentos em vias públicas abertas à circulação;
  3. estejam expostos ao risco de forma contínua ou relevante no desempenho da função.

São exemplos clássicos dessas atividades: motoboys, entregadores de aplicativo, mensageiros e profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta essencial de trabalho.

Quem não tem direito ao adicional?

O novo Anexo V da NR-16 exclui expressamente determinadas situações, dentre as quais se destacam:

  • uso da motocicleta apenas para o deslocamento entre residência e trabalho;
  • circulação restrita a áreas privadas, pátios internos ou condomínios fechados;
  • uso eventual ou esporádico, sem habitualidade ou sem integração relevante à rotina da função.

Impactos da nova regulamentação

A atualização normativa encerra uma antiga controvérsia jurídica sobre o tema e reforça a necessidade de uma análise técnica individualizada das funções, afastando generalizações automáticas quanto ao pagamento do adicional.

A caracterização da periculosidade passa a exigir maior atenção à realidade concreta da atividade desempenhada, e não apenas ao cargo formalmente ocupado.

Nota de cautela às empresas

Recomenda-se que as empresas que possuam trabalhadores que utilizem motocicleta:

  • revisem as descrições de cargos e funções;
  • providenciem, com antecedência, a elaboração ou atualização dos laudos técnicos;
  • avaliem os impactos financeiros e trabalhistas antes da entrada em vigor da norma.

A adoção de medidas preventivas é essencial para reduzir riscos de passivo trabalhista e assegurar conformidade com a nova regulamentação.

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