A partir de 03 de abril de 2026, passam a valer importantes mudanças relacionadas ao adicional de periculosidade de 30% devido aos trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais.
As alterações decorrem da Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em dezembro de 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou o novo Anexo V da NR-16, conferindo maior clareza e objetividade sobre as atividades consideradas perigosas com utilização de motocicleta.
A Portaria estabeleceu um período de vacatio legis de 120 dias, razão pela qual suas disposições passam a produzir efeitos a partir de 3 de abril de 2026.
Até essa data, as empresas devem promover as adequações necessárias, especialmente no que se refere à avaliação técnica das atividades desempenhadas pelos trabalhadores.
Fazem jus ao adicional de periculosidade os trabalhadores que:
São exemplos clássicos dessas atividades: motoboys, entregadores de aplicativo, mensageiros e profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta essencial de trabalho.
O novo Anexo V da NR-16 exclui expressamente determinadas situações, dentre as quais se destacam:
A atualização normativa encerra uma antiga controvérsia jurídica sobre o tema e reforça a necessidade de uma análise técnica individualizada das funções, afastando generalizações automáticas quanto ao pagamento do adicional.
A caracterização da periculosidade passa a exigir maior atenção à realidade concreta da atividade desempenhada, e não apenas ao cargo formalmente ocupado.
Recomenda-se que as empresas que possuam trabalhadores que utilizem motocicleta:
A adoção de medidas preventivas é essencial para reduzir riscos de passivo trabalhista e assegurar conformidade com a nova regulamentação.
Onde
fica nosso
escritório!