A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para a tributação das locações de imóveis, afetando tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Pela primeira vez, tributos que substituem o ISS e o ICMS passarão a incidir sobre a locação, alterando de forma significativa a carga tributária do setor imobiliário.
A seguir, destacamos os principais pontos e impactos práticos dessas alterações.
Atualmente, o proprietário que recebe aluguel como pessoa física está sujeito exclusivamente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%.
As empresas que exploram a locação de imóveis próprios, em regra, atuam sob o regime do Lucro Presumido, com carga tributária atual aproximada de 11,33%, composta por:

A carga atual de 3,65% referente ao PIS e à COFINS será substituída por uma alíquota de 8,4% (IBS/CBS), já considerada a redução de 70% para o setor imobiliário.
Um ponto positivo do novo modelo é que, diferentemente do atual Lucro Presumido, as empresas poderão:
É evidente que a Reforma Tributária implicará aumento da carga tributária, sendo o mercado imobiliário um dos mais impactados. A percepção predominante é de elevação de impostos, e não de simplificação com redução da carga.
Ressalte-se que esta será a primeira vez que tributos substitutivos do ISS e do ICMS incidirão sobre a locação de imóveis, algo inexistente no modelo anterior.
Diante desse cenário, torna-se indispensável a realização de planejamento tributário, especialmente para avaliar:
Essa decisão dependerá de uma análise individualizada, considerando:
As mudanças introduzidas pela Reforma Tributária exigem atenção redobrada de proprietários e empresas do setor imobiliário. A ausência de planejamento pode resultar em pagamento indevido de tributos e em autuações fiscais decorrentes de obrigações acessórias mal executadas ou não cumpridas.
A orientação jurídica especializada é fundamental para garantir segurança, economia tributária e conformidade legal no novo cenário.
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