
Uma dúvida recorrente nas execuções fiscais diz respeito à responsabilidade pelos juros e correção monetária após a realização de depósito judicial integral ou bloqueio de valores. A resposta, à luz da legislação e da jurisprudência, é objetiva — e extremamente relevante na prática.

A Receita Federal recentemente consolidou entendimento relevante para as empresas que utilizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): voltou a ser permitida a dedução integral dos valores investidos no programa para fins de IRPJ, desde que observadas as regras legais.

No final de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT é constitucional, podendo ser cobrada inclusive de empregados não filiados ao sindicato, desde que seja assegurado o direito de oposição.

A partir de 02 de janeiro de 2026, entraram em vigor importantes mudanças na gestão trabalhista das empresas, decorrentes da Portaria Consolidada MTE nº 1 de dezembro/2025, que reorganiza e consolida normas relacionadas à CTPS Digital, registros eletrônicos e sistemas oficiais do MTE.
Utilização de Créditos de Pis e Cofins com a Reforma Tributária
Com a publicação da lei que trata dos devedores contumazes, a vida do empresário que se encontra em dificuldade de pagar seus tributos e seja considerado, conforme interpretação da lei, um devedor contumaz, não conseguirá se livrar das ações penais, mesmo em caso de pedido de parcelamento ou, até mesmo, pagamento do débito.

Antes da Lei Complementar 160/2017, que surgiu para regularizar benefícios fiscais de ICMS, com contrapartidas, criados sem chancela do CONFAZ, gerando a famigerada guerra fiscal, foi alterado, por meio de um ajuste a fim de não prejudicar os contribuintes.

Muito ainda se discute sobre a possibilidade ou não da utilização integral do prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
Muito se discute hoje sobre a utilização da inteligência artificial na advocacia e em todo ramo do direito.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar em sede de recurso repetitivo o TEMA 1.160, decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras.
A Secretaria da Fazenda Municipal publicou, no dia 15 de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) nº 4, disciplinando a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por profissionais da advocacia autônomos e escritórios (prestadores do serviço previsto no subitem 17.13 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013)
Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 2.130/23, regulamentou a MP 1.160/23 que trata do chamado “incentivo extraordinário à denúncia espontânea”.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (1º), o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999
“A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.”
Muitas vezes nos deparamos com situações jurídicas que, apesar de não demandar maiores discussões, acabam sendo judicializadas e gerando perda de tempo e dinheiro para debater o que a lei já definiu.
Entendimento foi de que não é preciso retificação do Dacon para aproveitar créditos auferidos em períodos anteriores
Está pautado para o fim de março o que deve ser o julgamento tributário mais importante desde o começo de 2022 no Supremo Tribunal Federal (STF).
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